Pleno (AD) – Bloco 1 – STF define tese de repercussão geral em recurso que rejeitou marco temporal

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O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, nesta quarta-feira (27), a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, em que o Tribunal rejeitou a possibilidade de adotar a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) como marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.

Saiba mais: bit.ly/46y8bJH

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