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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o magistrado não pode transferir a penhora realizada em uma execução fiscal de âmbito estadual, após a sua extinção pelo pagamento da dívida, para garantir outra execução envolvendo as mesmas partes.
REsp 2128507
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/22102024-Penhora-em-execucao-fiscal-de-estado-ou-municipio-nao-pode-ser-transferida-para-outra-acao-executiva.aspx
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