Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a sanção por descumprimento de determinação judicial ou de conselho tutelar, prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se restringe a pais ou responsáveis. Dessa forma, ela pode ser aplicada àqueles que deixem de adotar as medidas necessárias para garantir a proteção dos menores, independentemente de seu status familiar – autoridades administrativas, instituições educacionais e outras entidades.
REsp 1944020
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05112024-Para-Quarta-Turma–multa-do-ECA-por-descumprimento-de-ordem-judicial-nao-se-limita-a-pais-ou-responsaveis.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
