Para Sexta Turma, júri não pode ser anulado só porque juiz foi incisivo nos interrogatórios 19.10.23

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A adoção de uma postura mais firme e incisiva por parte do juiz presidente do tribunal do júri, durante os interrogatórios, não configura hipótese de suspeição. Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alegação é insuficiente para anular o julgamento sem que haja demonstração de eventual prejuízo – ainda mais quando a defesa nem sequer cogitou de influência do magistrado sobre a posição dos jurados, pois são eles que analisam o mérito da causa, e não o presidente da sessão.
HC 682181
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18102023-Para-Sexta-Turma–juri-nao-pode-ser-anulado-so-porque-juiz-foi-incisivo-nos-interrogatorios.aspx

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