Pais não podem ser cobrados por dívida escolar se o contrato foi celebrado por terceiro 24.07.23

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​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a execução de dívida resultante do não pagamento de mensalidades escolares, quando a prestação dos serviços educacionais foi contratada por terceiro estranho à entidade familiar, não pode ser direcionada aos pais do aluno, que não participaram de tal contrato.
AREsp 571709
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/24072023-Pais-nao-podem-ser-cobrados-por-divida-escolar-se-o-contrato-foi-celebrado-por-terceiro.aspx

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