Oposição da parte ao julgamento virtual não gera nulidade nem cerceamento de defesa

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​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o fato de um julgamento ser realizado de forma virtual, mesmo com a oposição expressa e tempestiva da parte, não é, por si só, causa de nulidade ou cerceamento de defesa. Segundo o colegiado, não há, no ordenamento jurídico vigente, o direito de exigir que o julgamento ocorra em sessão presencial.
HC 832679
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/30082024-Oposicao-da-parte-ao-julgamento-virtual-nao-gera-nulidade-nem-cerceamento-de-defesa.aspx

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