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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de aviso ao investigado sobre o seu direito de ficar em silêncio, durante a fase do inquérito policial, só gera nulidade se for demonstrado que isso causou efetivo prejuízo à defesa.
HC 798225
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07122023-Nulidade-por-falta-de-aviso-sobre-direito-ao-silencio-exige-prova-de-prejuizo-efetivo.aspx
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