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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a notificação do consumidor sobre inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito, exige o envio de correspondência ao seu endereço, sendo vedada a notificação exclusiva através de endereço eletrônico (e-mail) ou mensagem de texto de celular (SMS).
REsp 2056285
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/02062023-Notificacao-de-inscricao-em-cadastro-de-inadimplentes-nao-pode-ser-feita–exclusivamente–por-e-mail-ou-por-SMS-.aspx
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