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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível arbitrar honorários sucumbenciais quando não há nenhuma atuação do advogado da parte vencedora em processo extinto sem resolução de mérito.
REsp 2091586
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/31072024-Nao-cabe-fixacao-de-honorarios-para-advogado-que-nao-precisou-atuar-em-processo-extinto-sem-resolucao-de-merito.aspx
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