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Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não existe impedimento para que a plataforma de aplicativo de transporte individual suspenda imediatamente a conta de motorista em razão de ato considerado grave, ainda que a empresa deva oferecer a possibilidade de posterior exercício de defesa visando ao recredenciamento do profissional.
REsp 2135783
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15072024-Motorista-de-aplicativo-pode-ser-suspenso-imediatamente-por-ato-grave–mas-plataforma-deve-garantir-defesa.aspx
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