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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é possível decretar o divórcio na hipótese de falecimento de um dos cônjuges após a propositura da respectiva ação. O colegiado levou em consideração que, ainda em vida e no próprio processo, foi manifestada a anuência com o pedido de separação.
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Matéria completa: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/04062024-Morte-de-conjuge-durante-o-processo-nao-impede-decretacao-do-divorcio-se-houve-concordancia-em-vida.aspx
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