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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que considerou lícito às concessionárias a interrupção do fornecimento de energia elétrica após comunicação formal realizada com antecedência mínima de 15 dias, na forma da Resolução 456/2000 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) (atualmente revogada).
Para o colegiado, não cabe ao STJ analisar o mérito de recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e por uma concessionária de energia, tendo em vista que normativos como o editado pela Aneel não correspondem a lei federal para efeito de análise de recursos especiais.
REsp 1250127
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/15012024-Mantido-acordao-que-considerou-valida-antecedencia-de-15-dias-para-aviso-de-interrupcao-de-energia-eletrica.aspx
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