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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu do recurso especial em que o Clube de Regatas do Flamengo buscava assegurar o ressarcimento da União por supostas perdas de receita decorrentes da meia entrada nos estádios de futebol – direito previsto para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens carentes pelo Estatuto da Pessoa Idosa e pela Lei 12.933/2013.
AREsp 2478251
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