Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não é responsável

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​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a possibilidade de um terceiro cumprir obrigação que cabe ao executado, prevista no artigo 817 do Código de Processo Civil (CPC), exige a sua anuência, pois não pode ser determinada pela Justiça.
AREsp 2279703
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/12112024-Justica-nao-pode-determinar-que-terceiro-cumpra-obrigacao-pela-qual-nao-e-responsavel.aspx

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