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Uma mulher conseguiu na Justiça o direito à licença-maternidade pelo nascimento da filha gerada pela companheira. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, ela e a genitora da bebê vivem em união estável e trabalham na empresa brasileira de serviços hospitalares. A instituição tinha negado o direito ao benefício, mas o TRT da 5ª Região, na Bahia, concedeu o direito.
Universitária com bolsa integral será indenizada em R$ 5 mil, a título de danos morais, por receber cobrança de mensalidades de uma faculdade particular. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a estudante é beneficiada pelo PROUNI, o “Programa Universidade para Todos”, mas recebeu cobranças por telefone, e-mail e mensagens.
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