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Justiça decide que lavrador pode, sim, ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços. De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o homem alegava condições de trabalho degradantes. A empresa alegou que a mudança prejudicaria o direito de defesa dela, mas a Terceira Turma do TST entendeu que a distância de 1.300 quilômetros entre o local de trabalho e a residência do trabalhador impediria o acesso dele à Justiça.
E depósitos judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região agora podem ser feitos via “QR Code Pix” pelo Banco do Brasil. O regional, na Bahia, informou que a mudança vai trazer mais agilidade e comodidade no processo de acolhimento feito pelas partes ou pelos advogados. Antes, eles contavam apenas com o boleto bancário para receber os depósitos.
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