Justiça Agora – Autorização para teletrabalho no serviço público | Remoção de conteúdo na internet

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A autorização para o teletrabalho no serviço público deve ser concedida de acordo com as exigências legais de cada órgão. A decisão foi estabelecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao analisar o pedido de uma servidora que queria trabalhar de forma remota no exterior. Para o TRF1, esse modelo não atenderia as exigências do órgão federal onde ela trabalha.

Provedores de internet podem remover publicação de usuários com conteúdo ofensivo sem a necessidade de ordem judicial. Por causa disso, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a atitude do YouTube. A plataforma removeu vídeos de um médico que divulgava tratamentos para a covid-19 não recomendados pela Organização Mundial da Saúde.

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