Justiça Agora – Indenização por rotina no campo | Pagamento de adicional insalubridade

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Um homem que trabalhava colhendo cenouras em Minas Gerais será indenizado em R$ 25 mil por danos morais e materiais. Ele teve uma doença na coluna agravada pela rotina no campo.

Uma universidade em Goiânia (GO) vai ter de pagar adicional de insalubridade em grau máximo, de 40%, a uma auxiliar de serviços gerais responsável pela limpeza de banheiros da instituição. O TRT18 afirmou que a profissional não usava equipamentos de proteção individual.

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