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Justiça do Trabalho determina o pagamento de indenização por danos morais, de R$ 10 mil, a uma trabalhadora humilhada por colegas. Elas picharam palavras de baixo calão e o nome da mulher no banheiro da empresa. De acordo com o TRT da 3ª Região, a empresa não advertiu ou puniu as pichadoras.
No Paraná, a Justiça negou o pedido de uma mãe de ser indenizada pela morte do filho enquanto ele trabalhava. Segundo o TRT da 9ª Região, a culpa foi exclusivamente do homem, que trabalhava como coletor de lixo e estava embriagado. Ele foi arrastado pelo caminhão de lixo depois que bateu no veículo quando correu para jogar o lixo na caçamba.
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