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Uma empresa em Santa Catarina terá de pagar aos empregados diferenças salariais por ter descumprido uma norma. O Tribunal Superior do Trabalho explicou que a instituição utilizou uma convenção coletiva firmada pela federação estadual. Mas o piso salarial era inferior ao do estado. Para a 3ª Turma do TST, a empresa só poderia ter adotado o piso da federação se a categoria não tivesse sindicato próprio.
Uma atendente de telemarketing será indenizada em R$ 15 mil por desenvolver transtorno misto ansioso e depressivo devido às condições de trabalho. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a profissional enfrentava pressão psicológica constante, incluindo ofensas dos clientes, sem permissão para encerrar as ligações. Ficou comprovado que a empresa sabia do que acontecia, mas não tomou providências.
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