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Um trabalhador de uma usina de açúcar e álcool que atuava como brigadista em Goiás ganhou o direito de receber adicional de periculosidade. A empresa alegava que ele não estava exposto a riscos constantes e que a função principal era outra. Mas, para o TST, ao realizar atividades de prevenção e combate a incêndios, o trabalhador se enquadra como bombeiro civil e, portanto, tem direito ao adicional.
O município de Tangará da Serra (MT) deve adotar medidas de prevenção e combate ao trabalho infantil. De acordo com o TRT23, a decisão também estabelece a entrega de uma planilha, até a primeira semana de novembro, informando quais obrigações já foram cumpridas e um calendário específico para as que ainda estão em andamento.
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