Juízo não pode agravar cumprimento da pena decorrente de acordo de colaboração premiada

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual o cumprimento da pena decorrente de acordo de delação premiada segue os seus termos, e não as regras previstas na Lei de Execução Penal (LEP).
Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a ilegalidade da inclusão de condições mais gravosas, pelo juízo da execução, no cumprimento da pena de um homem condenado a sete anos por corrupção passiva e ocultação de bens.
HC 846476
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/05112024-Juizo-nao-pode-agravar-cumprimento-da-pena-decorrente-de-acordo-de-colaboracao-premiada.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima
CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!