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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é legítima a intimação de ofício da Defensoria Pública (DP) para assistir crianças e adolescentes vítimas de violência nos procedimentos de escuta especializada em varas da infância e da juventude. Para o colegiado, a presença da DP nos espaços judiciais e extrajudiciais não se restringe à atividade de representação.
MS 70679
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13122023-Intimacao-de-oficio-para-DP-assistir-criancas-e-adolescentes-vitimas-de-violencia-e-legitima–decide-Sexta-Turma.aspx
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