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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou desnecessário o ajuizamento de ação autônoma pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra ente federativo para o ressarcimento dos honorários periciais adiantados pela autarquia em processo cujo autor, beneficiário da gratuidade de justiça, teve o pedido julgado improcedente.
REsp 2126628
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/20052024-E-dispensavel-acao-autonoma-do-INSS-para-cobrar-do-estado-o-ressarcimento-de-honorarios-periciais-antecipados.aspx
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