Insalubridade e periculosidade não são devidos ao servidor em trabalho remoto na pandemia

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​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, negou provimento ao recurso de servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que pretendiam receber os adicionais de insalubridade e periculosidade relativos ao período em que ficaram no regime de teletrabalho por causa da pandemia da Covid-19.
RMS 73875
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/04112024-Adicionais-de-insalubridade-e-periculosidade-nao-sao-devidos-ao-servidor-em-trabalho-remoto-na-pandemia.aspx

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