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Por constatar sérias inconsistências e indevidas interferências no procedimento de reconhecimento pessoal do suspeito, bem como grave falha na persecução penal, relativamente à produção de provas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado por roubo e estupro no interior de um ônibus no Rio de Janeiro.
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/02062023-Inconsistencia-em-reconhecimento-fotografico-e-falta-de-outras-provas-justificam-absolvicao-por-roubo-e-estupro-em.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
