Imóvel alienado não pode ser penhorado em execução de débito condominial do devedor fiduciante

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o imóvel alienado fiduciariamente não pode ser penhorado em execução de despesas condominiais de responsabilidade do devedor fiduciante. Para o colegiado, embora o devedor responda com seu patrimônio nesses casos, isso não se aplica à hipótese de imóvel em alienação fiduciária, pois ele integra o patrimônio de terceiro.
REsp 2036289
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/03082023-Imovel-alienado-nao-pode-ser-penhorado-em-execucao-de-debito-condominial-do-devedor-fiduciante.aspx

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