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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a existência de hipoteca judiciária não isenta o devedor do pagamento da multa e dos honorários de advogado previstos no artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Segundo o colegiado, a isenção não é possível porque a hipoteca judiciária assegura futura execução, mas não é equivalente ao pagamento voluntário da dívida.
REsp 2090733
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/11032024-Hipoteca-judiciaria-nao-isenta-devedor-de-multa-e-honorarios-advocaticios-.aspx
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