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Para resguardar os direitos de terceiros em eventual ação de responsabilidade civil, a emissora de TV deve manter a guarda de todos os documentos referentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência da pretensão indenizatória, conforme previsto no artigo 1.194 do Código Civil.
REsp 1602692
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/17112023-Guarda-de-registros-de-TV-deve-seguir-prazos-do-Codigo-Civil-para-pretensao-indenizatoria.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
