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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o benefício da gratuidade da justiça não engloba os emolumentos cobrados pelas juntas comerciais para a emissão de certidões de atos constitutivos das sociedades empresárias.
Para a relatora, só seria cabível a expedição de ofício pelo juízo se ela fosse necessária à correta solução da controvérsia ou se ficasse provado que houve negativa imotivada de fornecimento das informações pela junta comercial.
REsp 2060489
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/21082023-Gratuidade-de-justica-nao-alcanca-servicos-prestados-pelas-juntas-comerciais.aspx
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