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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o habeas corpus requerido pela defesa de um homem que, mesmo foragido, pretendia assegurar sua participação por videoconferência em uma audiência judicial.
No entendimento do vice-presidente do STJ, o caso se enquadra na situação prevista na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual dispõe que não é cabível habeas corpus contra decisão do relator que, na instância anterior, indeferiu o pedido de liminar.
HC 835620
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/10072023-Foragido-nao-consegue-habeas-corpus-para-participar-de-audiencia-virtual.aspx
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