Extinção da execução pela prescrição intercorrente não permite condenação do credor em honorários

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​Com base no princípio da causalidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento entre os seus órgãos fracionários e estabeleceu que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente a pagar honorários advocatícios de sucumbência, ainda que ela tenha resistido à extinção da execução.
EAREsp 1854589
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/04112023-Extincao-da-execucao-pela-prescricao-intercorrente-nao-permite-condenacao-do-credor-em-honorarios.aspx

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