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A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.202), estabeleceu a seguinte tese: "No crime de estupro de vulnerável, é possível a aplicação da fração máxima de majoração prevista no artigo 71, caput, do Código Penal, ainda que não haja a delimitação precisa do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permita concluir que houve sete ou mais repetições".
Link da noticia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/31102023-Estupro-de-vulneravel-em-continuidade-pode-ter-aumento-maximo-mesmo-sem-indicacao-precisa-do-numero-de-crimes.aspx
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