Embargos de declaração interrompem apenas prazo de recurso, não embargos ao cumprimento de sentença

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Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os embargos de declaração interrompem o prazo apenas para a interposição de recursos, não sendo permitido conferir interpretação extensiva ao artigo 1.026 do Código de Processo Civil de 2015 para estender o significado de recurso para as demais defesas previstas no processo de execução.
REsp 1822287
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/28082023-Embargos-de-declaracao-interrompem-apenas-prazo-de-recurso–nao-de-outros-meios-de-defesa-ou-impugnacao.aspx

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