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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.079), estabeleceu quatro teses relativas às contribuições parafiscais devidas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. Por maioria de votos, o colegiado definiu que, após o início da vigência do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, o recolhimento das contribuições arrecadadas por conta de terceiros não está submetido ao limite máximo de 20 salários mínimos.
REsp 1898532
REsp 1905870
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08052024-Em-repetitivo–Primeira-Secao-afasta-teto-para-contribuicoes-parafiscais-destinadas-ao-Sesi–Senai–Sesc-e-Senac.aspx
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