É possível penhorar parte do pecúlio recebido pelo preso para pagar multa fixada na sentença

Este vídeo foi publicado primeiro em outro site. Vá para a fonte

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível penhorar até um quarto do pecúlio obtido pelo condenado para quitar a pena de multa determinada na sentença condenatória. Para o colegiado, a medida tem amparo nos artigos 168, incisos I a III, e no artigo 170 da Lei de Execução Penal (LEP), não se aplicando ao caso as previsões do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC).
REsp 2113000

Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/23042024-E-possivel-penhorar-parte-do-peculio-recebido-pelo-preso-para-pagar-multa-fixada-na-sentenca.aspx

Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}

CONSULTA ADVOGADO
Consulte um advogado agora !
CONSULTE UM ADVOGADO AGORA!