É nula a execução de cheque não apresentado previamente ao banco para pagamento 10.08.23

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que é nula a execução de cheque que não foi apresentado previamente ao banco sacado para pagamento, ante a ausência de exigibilidade do título, nos termos do artigo 803, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC).
De acordo com o colegiado, a falta de apresentação do cheque ao banco impede o seu vencimento e, como consequência, a constituição do devedor em mora.
REsp 2031041
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/09082023-E-nula-a-execucao-de-cheque-nao-apresentado-previamente-ao-banco-para-pagamento.aspx

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