Dupla maternidade de bebê por inseminação caseira I Decisões do STJ sobre o tema

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A mais nova reportagem especial, produzida pela Secretaria de Comunicação Social do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Coordenadoria de TV e Rádio, traz a decisão da Terceira Turma, que entendeu que há presunção de maternidade da mãe não biológica de uma criança gerada por inseminação artificial heteróloga, no curso de união estável homoafetiva. No acórdão, os ministros reconheceram às duas mães o direito de terem seus nomes no registro de nascimento da filha.
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De acordo com o processo, duas mulheres que vivem em união estável, registrada em cartório desde 2018, fizeram inseminação artificial caseira heteróloga – ou seja, com a utilização de sêmen doado por um terceiro e injetado em uma delas. O recurso chegou ao STJ após o juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconhecerem a dupla maternidade, sob o fundamento de que o método adotado pelo casal não tem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro e contraria o previsto na Resolução 2.294/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e no Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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