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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a penhora pode recair sobre direitos aquisitivos decorrentes do contrato de promessa de compra e venda, mesmo quando ausente o registro do contrato e na hipótese de o exequente ser proprietário e vendedor do imóvel objeto da penhora.
REsp 2015453
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/16062023-Penhora-pode-recair-sobre-direitos-aquisitivos-de-contrato-de-promessa-de-compra-e-venda-nao-registrado.aspx
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