Depósito do seguro garantia só ocorre depois do trânsito em julgado da execução

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​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que não é possível, antes do trânsito em julgado da sentença, intimar a companhia seguradora para que deposite o valor do seguro oferecido como garantia em execução fiscal.
AREsp 2310912
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/07062024-Intimacao-de-seguradora-para-deposito-do-seguro-garantia-depende-do-transito-em-julgado-da-execucao-fiscal.aspx

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