Data da entrega dos bens em consignação define natureza do crédito na recuperação do consignatário

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​No contrato estimatório (também chamado de "venda em consignação"), o crédito em favor do consignante surge no momento em que ele entrega os bens ao consignatário para que sejam vendidos. Desse modo, se a entrega das mercadorias foi anterior ao pedido de recuperação judicial do consignatário, mesmo que a venda tenha ocorrido depois, o crédito do consignante terá natureza concursal e se submeterá aos efeitos da recuperação.
REsp 1934930
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/03052024-Momento-da-entrega-dos-bens-em-consignacao-define-natureza-do-credito-na-recuperacao-do-consignatario.aspx

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