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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou uma cuidadora da obrigação de pagar as despesas da internação de seu empregador, que faleceu no hospital. Embora ela tenha assinado os termos de responsabilidade e de assunção de dívida para que o patrão pudesse ser internado, o colegiado entendeu que houve vício de consentimento na contratação do serviço e que o hospital falhou em seu dever de informá-la sobre as obrigações que estava assumindo.
REsp 1908549
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29112023-Cuidadora-que-assinou-contrato-para-permitir-internacao-do-patrao-nao-tera-de-pagar-divida-com-hospital.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
