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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.043.826, 2.043.887, 2.044.143 e 2.006.910 para julgamento sob o rito dos repetitivos. A relatoria é do ministro Mauro Campbell Marques.
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.201 na base de dados do STJ, diz respeito à "aplicabilidade da multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido baseia-se em precedente qualificado (artigo 927, III, do CPC)", bem como à "possibilidade de se considerar manifestamente inadmissível ou improcedente (ainda que em votação unânime) agravo interno cujas razões apontam a indevida ou incorreta aplicação de tese firmada em sede de precedente qualificado".
REsp 2043826
REsp 2043887
REsp 2044143
REsp 2006910
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18102023-Corte-Especial-vai-fixar-teses-sobre-multa-decorrente-de-agravo-interno-inadmissivel-ou-improcedente.aspx
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