​Convocação fracionada de aprovados não pode restringir a preferência na escolha de lotação

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Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a convocação fracionada de aprovados em concurso público para o provimento das vagas previstas no edital não pode implicar restrição artificial ao direito de preferência dos candidatos mais bem colocados na escolha do local de trabalho.
RMS 71656
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/21102024-Convocacao-fracionada-de-aprovados-nao-pode-restringir-artificialmente-a-preferencia-na-escolha-de-lotacao.aspx

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