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O direito do corretor de ser remunerado pela mediação realizada é disponível, o que permite às partes, na assinatura do contrato de corretagem, optarem por condicionar o pagamento da comissão a um evento futuro e incerto.
REsp 2000978
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/07082023-Contrato-de-corretagem-pode-condicionar-pagamento-da-comissao-a-evento-futuro-e-incerto.aspx
Superior Tribunal de Justiça (STJ){authorlink}
