Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que a cobrança de direitos autorais em virtude da execução de obras musicais protegidas em eventos públicos não está condicionada ao objetivo ou à obtenção de lucro.

REsp 2098063
Link da matéria: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29122023-Cobranca-de-direitos-autorais-por-musica-em-evento-publico-nao-esta-condicionada-a-obtencao-de-lucro.aspx

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