Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, em concurso singular de credores, a caução locatícia se configura como direito real de garantia, apto a gerar preferência do credor caucionário sobre o produto da expropriação do imóvel.
REsp 2123225
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/13082024-Caucao-locaticia-gera-preferencia-de-recebimento-sobre-a-expropriacao-do-imovel-.aspx

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