Cabe ao juízo da execução fiscal decidir sobre bloqueio de valores em recuperação judicial

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​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, entendeu que é competência do juízo da execução fiscal determinar o bloqueio de valores pertencentes a empresa em recuperação judicial. A decisão veio na análise de um conflito de competência instaurado entre o juízo de direito da 20ª Vara Cível de Recife e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
CC 196553
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/21052024-Cabe-ao-juizo-da-execucao-fiscal-decidir-sobre-bloqueio-de-valores-de-empresa-em-recuperacao-judicial.aspx

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