Benefício de acordo da Aladi exige envio direto da mercadoria do país exportador para o importador

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a incidência do benefício tributário previsto no Regime Geral de Origem da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) exige que a mercadoria seja expedida diretamente do país exportador para o importador, ou seja, que os produtos não sofram interferência em território de país não participante do acordo – procedimento conhecido como triangulação comercial.
AREsp 2009461
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/24042024-Beneficio-previsto-em-acordo-da-Aladi-exige-envio-direto-da-mercadoria-do-pais-exportador-para-o-importador.aspx

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