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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus de ofício para determinar que uma bebê de dez meses saia do acolhimento institucional e fique sob os cuidados de seus padrinhos até a decisão definitiva da Justiça sobre sua guarda.
O relator na Terceira Turma, ministro Moura Ribeiro, afirmou que a jurisprudência do STJ indica a opção pelo acolhimento familiar em detrimento da colocação da criança em abrigo, quando não houver risco à sua integridade física ou psíquica. Conforme explicou o ministro, "o acolhimento institucional de menor é medida de natureza absolutamente excepcional e a última a ser adotada, devendo ser prestigiada, sempre que possível, a permanência da criança em um ambiente seguro de acolhimento familiar".
Link da notícia: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/13062024-Bebe-deixa-abrigo-e-permanece-com-padrinhos-ate-decisao-definitiva-sobre-sua-guarda.aspx
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